Medir temperatura trabalhadores

O empregador não pode exigir a trabalhador a realização ou apresentação de testes ou exames médicos, de qualquer natureza, para comprovação as condições físicas ou psíquicas, pode apenas exigir uma ficha de aptidão pelo médico de medicina do trabalho. Os dados de saúde são dados sensíveis e dizem respeito à vida privada do trabalhador pelo que não têm que ser do conhecimento da entidade empregadora, nem devem sê-lo, por poderem gerar ou potenciar discriminação.