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Atualização da RMMG e do Subsídio de Alimentação

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Atualização da RMMG e do Subsídio de Alimentação

Pelo Decreto-Lei nº 85-A/2022, a retribuição mínima mensal garantida deixa de ser 705 euros e passa a ser 760 euros a partir de 1 de janeiro de 2023.
Também o montante do subsídio de refeição diário dos trabalhadores foi atualizado para 5,20 euros caso este seja pago em dinheiro e 8,32 euros quando este é pago em cartão ou vales de refeição. Tal como diz na Portaria nº 280/2022, de 18 de novembro, estes passam a ser os novos limites legais excluídos de tributação em sede de IRS.

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