Possibilidade de Dispensa de Metade do 3º Pagamento por Conta de IRC

De acordo com o Despacho nº317/2022 – XXIII, de 14 de novembro de 2022, os sujeitos passivos qualificados com cooperativas ou como micro, PME ou empresas de pequena-média capitalização, podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC referente ao período de tributação de 2022.