Gás Radão – Decreto‑Lei n.º 108/2018
Em Portugal, a exposição ao gás radão no interior dos edifícios é regulada pelo Decreto‑Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica e transpõe a Diretiva 2013/59/Euratom. Este diploma define a obrigação de avaliar a concentração de radão nos locais de trabalho e noutros edifícios, fixando um nível de referência nacional de 300 Bq/m³ para a concentração média anual no ar interior, acima do qual devem ser adotadas medidas de remediação. O enquadramento legal é complementado pelo Plano Nacional para o Radão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150‑A/2022, que estabelece estratégias de monitorização, prevenção e redução da exposição ao radão, reconhecendo este gás como um fator de risco relevante para a saúde humana, em particular no que respeita ao cancro do pulmão, e reforçando a necessidade de uma gestão sistemática e preventiva deste risco nos edifícios.

