Em Portugal, a exposição ao gás radão no interior dos edifícios é regulada pelo Decreto‑Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica e transpõe a Diretiva 2013/59/Euratom. Este diploma define a obrigação de avaliar a concentração de radão nos locais de trabalho e noutros edifícios, fixando um nível…
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