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Direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais

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Direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais

O Decreto-Lei n.º 84/2021-Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/77.

Com esta nova lei temos várias alterações que ocorrerão já a partir de 01 de janeiro de 2022, entre as quais salientamos:

  • Garantia 3 anos (novos, usados e recondicionados), garantia 18 meses (bens usados, comum acordo entre as partes);
  • Na nova lei não existe prazo de denúncia;
  • Falta de conformidade, presume-se existente à data de entrega do bem, nos primeiros 2 anos ou 1 ano consoante o prazo de garantia (3 anos ou 18 meses), após este prazo cabe ao comprador a prova de que a falta de conformidade existia à data da venda (existem exceções).
  • A garantia suspende-se desde o momento da comunicação da falta de conformidade e entrada na oficina até à entrega do bem reparado.
  • Direitos do consumidor:
    • 1. Reparação ou substituição
    • 2. redução proporcional do preço
    • 3. resolução do contrato
  • Os direitos transmitem se ao terceiro adquirente do bem a título gratuito ou oneroso;
  • Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste nos 30 dias após a entrega do bem, o comprador pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.
  • Os direitos atribuídos ao comprador caducam decorridos dois anos a contar da data da comunicação da falta de conformidade.
  • O uso profissional do bem pelo consumidor, desde que a finalidade comercial não seja predominante no contexto global do contrato, não afasta os direitos do presente Dec.Lei
  • Estabelece se a obrigação do produtor durante 10 anos após colocação no mercado da última unidade, as peças necessárias à reparação, e o profissional deve durante 10 anos garantir a correspondente assistência pós-venda.

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