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QRCODE EM TODOS OS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES

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QRCODE EM TODOS OS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES

A partir de 1 janeiro de 2022 será obrigatória a colocação do QRCode em todos os documentos fiscalmente relevantes, tais como faturas, notas de crédito, recibos, etc).

A comunicação obrigatória das séries à AT e o ATCUD foram adiados para 1 de janeiro de 2023, de acordo com o Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro, e de acordo com o Ofício-Circulado n.º 30243, de 11 de novembro de 2021.

Neste sentido, a introdução do ATCUD passa a ser obrigatória apenas a partir de 01/01/2023. Fica ainda em falta a aprovação pelo Governo do formulário eletrónico que será necessário utilizar para comunicar as séries documentais à Autoridade Tributária e ser gerado o referido ATCUD. Até que seja obtido este código, tanto o SAF-T faturação como o código QR devem indicar no campo respeitante ao ATCUD um “0” (zero) até que este seja operacionalizado, conforme esclarecimento da AT no Portal das Finanças.

Assim, para as empresas que incluam o QR Code nas faturas e outros documentos fiscais até ao final do primeiro semestre de 2021, as despesas com a aquisição de bens e serviços necessários para a sua implementação – e também do ATCUD –, serão contabilizadas a 140% para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC ou em IRS com contabilidade não organizada.

De referir ainda que as empresas que incluam o QR Code nas faturas e outros documentos fiscais até ao final do primeiro semestre de 2021, as despesas com a aquisição de bens e serviços necessários para a sua implementação – e também do ATCUD –, serão contabilizadas a 140% para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC ou em IRS com contabilidade não organizada.

No caso das empresas que procedam à implementação apenas na segunda metade do ano, as despesas com a aquisição de bens e serviços necessários para a sua implementação – e também do ATCUD –, serão contabilizadas a 120%, desde que o QR Code e o ATCUD apareçam nas faturas até 1 de janeiro de 2022.

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