Publicitação dos contratos no Portal Base – Dados Pessoais
No sentido de dar cumprimento ao disposto no artigo 465º do Código dos Contratos Públicos, as entidades adjudicantes devem, obrigatoriamente, publicitar no Portal Base os elementos referentes à formação dos contratos públicos, nos termos definidos na Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
De acordo com o artº 4º do Regulamento Geral de Proteção de Dados “«Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
No passado dia 02 de outubro a Comissão Nacional de Proteção de Dados advertiu para o facto que alguns contratos publicados no Portal BASE não foram expurgados dos dados pessoais dos respetivos intervenientes (designadamente os relativos aos números de identificação civil e fiscal, ao estado civil e à residência) não tendo, assim, sido acautelada a proteção de dados das pessoas singulares em conformidade com o previsto no RGPD bem como na Lei 58-2019.
Assim, as entidades adjudicantes, antes de submeter os contratos no Portal BASE, devem expurgar todos os dados pessoais neles constantes, com exceção da identificação do contraente público e do cocontratante.
De referir que, de acordo com o disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 12.º da Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, a informação constante do Portal BASE e o cumprimento das normas nacionais e comunitárias referentes à proteção de dados pessoais é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes.